Benefícios do pregão que você precisa saber

Já falamos aqui sobre as modalidades de licitação pública, mas hoje iremos falar, especificamente do pregão, ou melhor, dos benefícios do pregão.

Acompanhe nosso novo artigo, saiba mais sobre o tema e comece hoje mesmo a fazer bons negócios com a Administração Pública.

Boa leitura!

O que é o pregão?

O pregão é a espécie de licitação que tem como objetivo a aquisição de bens e serviços comuns. Ou melhor, de acordo com o art. 2º, do Decreto Federal Nº 3.555/2000:

Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais”.

Bens comuns são aqueles que, partindo de uma qualidade mínima, são padronizados e encontrados facilmente no comércio.

Já os serviços comuns são aqueles que não estão compreendidos pelo disposto no artigo 13 da Lei 8.666/93. E que, além disso, não exijem uma grande qualificação do executor.

O pregão garante mais rapidez aos processos de licitação e foi criado, por meio da  Lei 10.520 de 2002, com o objetivo de tornar mais eficiente, ágil e simples os procedimentos que já existiam.

Na prática, a Lei trouxe diversas mudanças significativas na forma de condução dos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços comuns. Entre as mudanças podemos citar:

  • inversão na ordem de apresentação da documentação de habilitação e propostas;
  • possibilidade de negociação do preço com o pregoeiro;
  • oferta de lances após a fixação do preço na proposta;
  • ausência de estipulação de limites de valor para as aquisições.

Dessa forma, muitos gestores públicos passaram a utilizar o pregão para a aquisição de bens e serviços tendo em vista a garantia de maior celeridade, transparência e economia.

Mas atenção!

Como as outras modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), definidas na Lei 8.666/1993, o pregão eletrônico é condicionado aos princípios básicos da legalidade. Ou seja, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

E ainda aos princípios da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

Pregão presencial e pregão eletrônico

O pregão pode ser realizado de maneira presencial, ou seja, os licitantes se encontram e participam da disputa, ou ainda de maneira eletrônica, onde tudo acontece sem a presença física do pregoeiro e dos participantes.

Já falamos aqui no blog sobre o pregão eletrônico ou licitação online, uma modalidade de licitação onde a negociação ocorre em ambiente inteiramente digital.

Ou seja, fica facilitada a participação de empresas localizadas em todo o território nacional.

Nele, a definição do vencedor é feita por meio de propostas em lances que ocorrem em sessão pública pela internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação).

Benefícios do pregão

1. Maior transparência

Entre os benefícios do pregão está a maior transparência durante a realização do processo licitatório.

Os licitantes, além de trazer suas propostas digitadas e assinadas, durante o pregão, abrem a  negociação com o pregoeiro, por meio de lances.

Dessa forma, todos os participantes que tiverem condições de entregar o produto ou serviço pelo menor preço conseguem participar.

2. Redução dos valores pagos pela Administração Pública

Como há uma inversão das fases em comparação com as outras modalidades de licitação: primeiro abrem-se os envelopes proposta e somente o envelope com a habilitação da empresa que apresentou o menor preço é aberto.

Com isso, há uma disputa de lances e uma redução dos preços apresentados.

3. Celeridade

No pregão, o tempo mínimo entre o lançamento do edital e a abertura das propostas é de apenas oito dias úteis, o que resulta em celeridade na realização das licitações.

4. Menor custo de participação para os licitantes

O pregão, quando eletrônico, apresenta uma maior oportunidade de negócios para as empresas que pretendem contratar com a Administração Pública.

Afinal, elas não precisam se deslocar até o lugar onde a licitação será realizada para participar do processo.

Assim, as empresas podem participar de licitações em todos os lugares do país, sem custos com deslocamentos.

Gostou?

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E , por fim, continue seguindo o nosso blog.



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