Lei de Licitação: entenda de uma vez por todas o que é

Se você acompanha nosso blog já sabe que licitação é um processo administrativo que tem por objetivo garantir a igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.

Além disso, sabe que existe uma Lei de Licitação, a Lei 8.666 de 1993, que estabelece os critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o Poder Público.

E é justamente sobre essa Lei de Licitação que vamos falar neste nosso novo artigo.

Assim, se você quer saber mais sobre licitações públicas, a hora é agora.

Boa leitura!

A lei de licitação – Lei 8.666 de 1993

Esta é a lei que rege todos os processos licitatórios e contratos com a Administração Pública. Sempre que você quiser saber algo sobre licitações, é nela que vai encontrar a resposta.

Consequentemente, se você pretende trabalhar com licitações é obrigatório conhecer esse documento.

Ela foi criada com o objetivo de democratizar todos os processos de compra da Administração Pública e para regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que assim dispõe:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Desde que foi sancionada, a Lei de Licitação passou por várias alterações nos últimos anos. Portanto, é sempre bom ficar de olho e se atualizar.

O que diz a Lei de Licitação

O texto da Lei 8.666 de 1993, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, traz os princípios que devem reger todos os contratos realizados pela Administração Pública, quais sejam:

  • moralidade;
  • impessoalidade;
  • isonomia ou igualdade;
  • legalidade;
  • probidade;
  • publicidade;
  • vinculação ao instrumento convocatório;
  • competitividade;
  • celeridade.

(Para saber mais sobre cada um dos princípios vale a pena dar uma conferida no nosso artigo Licitação: saiba tudo sobre este termo.)

Em primeiro lugar, a lei traz o conceito de licitação, explica quais são as modalidades existentes (concorrência, tomada de preços, carta convite, leilão, concursos, pregão). Além disso, os tipos de processos que devem ser observados, de acordo com o objetivo de cada contrato.

A lei também estabelece as regras sobre o edital no artigo 40, enumera seus requisitos (objeto da licitação, prazos e condições, garantias, condições de participação, critério de julgamento das propostas).

Traz ainda a relação de documentos que precisam ser apresentados pelas empresas que pretendem participar do processo licitatório, aponta os casos em que a licitação poderá ser dispensada e diversas outras coisas.

Esta Lei de Licitação deve ser observada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se à ela:

  • órgãos da administração direta;
  • fundos especiais;
  • autarquias;
  • fundações públicas;
  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • demais entidades controladas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Assim, as obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as exceções legais.

Outras leis que incidem sobre o tema

Apesar da Lei 8.666 de 1993 ser uma lei extremamente completa, com o passar do tempo foi necessária a elaboração de novas regras sobre o assunto:

  • Lei do Pregão – Lei 10.520 de 2002: regulamenta a aquisição de bens e serviços comuns por meio da modalidade do pregão;
  • Decreto 10.024 de 2019veio para substituir seus antecessores, que regravam até 28/10/2019 os pregões eletrônicos na esfera federal e a política de repasses respectivamente;
  • Lei da Publicidade – Lei 12.232 de 2010: dispõe sobre a contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por meio de agência de propaganda;
  • Lei da Microempresa – Lei Complementar 123 de 2006: estabelece normas gerais relativas aos contratos firmados entre a Administração Pública e as microempresas e empresas de pequeno porte.

Gostou? Quer saber mais sobre as modalidades de licitação pública e ser também um parceiro do governo?

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E, por fim, continue seguindo o nosso blog.



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