- 15 de novembro de 2019
- Postado por: Ricardo Dantas
- Categoria: Noticiais, Regras
É bem sabido por todos que o decreto 10.024/19 veio para substituir seus antecessores, que são os decretos 5450 e 5504 ambos de 2005, que regravam até 28/10/2019 os pregões eletrônicos na esfera federal e a política de repasses respectivamente.
Aliás, muito tem se falado sobre suas 25 alterações, como a inclusão dos documentos de habilitação juntamente com a proposta, sigilo do orçamento na fase competitiva.
E claro, o modo de disputa, com os novos tipos – aberto e aberto e fechado. Mas isso vocês já estão cansados de ler…
Ressaltando que a mudança não é na LEI de LICITAÇÕES que está tramitando no SENADO através da PL 1292/95, isso aparecerá em outro capítulo da nossa matéria…
Acima de tudo, resolvi escrever este artigo, para falar sobre a maior mudança que entendo estar acontecendo com a implementação do Novo decreto 10.024/19.
Afinal, sobre a doutrina, temos vários vídeos, vários posts, e até livros, porém sobre a MUDANÇA NO MERCADO, tenho visto poucos comentários.
Além disso, o Mercado de TREINAMENTOS por exemplo, ficou superaquecido, com turmas lotadas, tanto para o Público como para o privado.
Inclusive, posso até citar que tenho ficado surpreso com o alto índice de empresas que estão me procurando para treinamentos in Company, Workshops e reuniões para capacitação sobre o tema.
Entretanto, na esfera PÚBLICA, me chama a atenção que, principalmente, os pequenos municípios possuem uma carência enorme sobre pregões eletrônicos.
O lado positivo de tudo isso, é ver que todos estão procurando capacitação sobre o tema, buscando aprimorar-se, pois para ambos têm novidades!
Mas, a MUDANÇA que quero ressaltar não é apenas essa, também quero falar sobre a MUDANÇA no mercado de Licitações como um todo.
É bem sabido, que o Novo Decreto gerou uma excelente mídia sobre o tema.
Diversas empresas, que estavam AFASTADAS do tema, ouviram falar de mudanças na Lei de Licitações (NOVO decreto), e agora estão buscando conhecimento sobre o tema.
Um dos principais motivos para isso, é porque ouviram falar que agora haverá mais punições (isso sempre existiu, mas em um outro dia falaremos sobre este), ou seja, empresas INIDÔNEAS ficaram fora por algum tempo.
Por mim, entraria um decreto por mês (sei que muitos vão me crucificar por isso), já que estou rodando o país para falar sobre a implementação do 10.024/19, com salas cada vez mais cheias, pessoas anotando, perguntando, convidando amigos e parceiros para entender sobre o novo regramento.
No entanto, a pergunta que fica é: Será que existiria todo este movimento sem a implementação do decreto?
Não tenho dúvidas que o mercado mudou e ainda vai mudar muito, nas duas esferas!
Novos Licitantes, ex-Licitantes, pregoeiros e Licitantes bem mais preparados, editais mais robustos, exigências mais claras e licitações mais rápidas e dinâmicas, onde cada vez mais o detalhe vai fazer toda diferença, principalmente neste início de implementação!
Mas e você, já está preparado(a) para participar de Licitações adaptadas ao novo decreto?
Ricardo Dantas é Palestrante sobre Compras Públicas desde 2011 e Consultor de Licitações desde 2002, atualmente atua como gestor na Forseti Licitações e escreve artigos semanais sobre Compras Públicas em seu Blog no site.