- 2 de setembro de 2019
- Postado por: Ricardo Dantas
- Categoria: Dicas, Regras
Você já pôde conferir aqui no nosso blog as diversas modalidade de licitação. Mas hoje, vamos falar da mais recente delas, instituída pela Lei 10.520/2002 sobre o pregão eletrônico. Que desde então, é amplamente utilizada pelos governos.
Mas o porquê desse “sucesso” todo e como ela funciona você confere aqui neste nosso novo artigo.
Acompanhe e boa leitura!
O que é o pregão eletrônico
O pregão eletrônico, também chamado de licitação online, é uma modalidade de licitação onde a negociação ocorre em ambiente inteiramente digital. Ou seja, fica facilitada a participação de empresas localizadas em todo o território nacional.
Essa modalidade foi instituída pela Lei 10.520/2002 e destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No entanto, ela não aplica às contratações de obras de engenharia, e também às locações imobiliárias e alienações em geral.
É importante destacar aqui que, por serviços comuns se entende aqueles que não estejam compreendidos pela disposição contida no artigo 13 da Lei 8.666/93. Além disso, que não exijam grande qualificação do executor.
Podem se beneficiar do pregão eletrônico os órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista. E também, outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
O pregão eletrônico garante mais rapidez aos processos de licitação e foi criado para simplificar os procedimentos que já existiam.
Nele, não existem limites para os valores e a disputa acontece em sessão pública. Assim, por meio de lances das empresas interessadas, é definido o menor preço.
Como as demais modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), descritas na Lei 8.666/1993, o pregão eletrônico é condicionado aos princípios básicos da legalidade. Isto é, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. E ainda aos princípios da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
N caso de dúvidas, as normas licitatórias sempre devem ser interpretadas de forma que ampliada da disputa entre os interessados e sempre no interesse da administração pública.
Principais características
Agora que você já sabe o que é o pregão eletrônico, confira as principais características dessa modalidade de licitação:
- O processo de licitação na modalidade pregão eletrônico é menos burocrático e menos complexo do que das outras modalidades e, por isso, mais célere;
- Nessa modalidade de licitação, o critério do menor preço é obrigatório;
- As fases do procedimento são invertidas em relação às outras modalidades de licitação. A abertura das propostas é feita antes da apresentação dos documentos, ou seja, da habilitação;
- A definição do vencedor é realizada por meio de propostas em lances que ocorrem em sessão pública pela internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação);
- Qualquer pessoa jurídica ou física, dependendo do caso, poderá participar, desde que inscrita previamente no cadastro.
Como funciona o pregão eletrônico
De forma resumida e simplificada, podemos dizer que o pregão eletrônico funciona da seguinte maneira:
- Para participar do pregão eletrônico você precisa primeiro realizar o seu credenciamento no provedor do sistema eletrônico do órgão promotor da licitação. Esse credenciamento se faz mediante a atribuição de chave de identificação e de senha.
- Após a aprovação do cadastro, você estará livre para pesquisar os editais que abrangem a sua área de atuação.
- Depois de selecioná-los, deve-se fornecer os dados e valores para o cadastro da proposta inicial.
- Na data divulgada, em sessão pública pela internet, o pregão inicia-se com a fixação da menor proposta.
- O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer novos lances até que não existam mais propostas, ganhando a empresa que oferecer o menor preço pelo produto ou serviço.
- Definido o menor preço, a empresa vencedora é notificada para que envie uma série de documentos que comprovem que ela tem condições de fornecer o bem ou serviço disputado.
- Se a empresa vencedora não estiver perfeitamente habilitada, a habilitação da segunda colocada é verificada.
- Ao final da sessão, os proponentes podem manifestar a intenção de interpor recursos, com prazo determinado.
- Após o julgamento dos recursos que por acaso tenham sido interpostos, a contratação é efetuada.
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