Licitação: saiba tudo sobre este termo

Você sabe o que é uma licitação pública? Sabe para que serve e quais são as suas modalidades? Não?

Então este nosso novo artigo é para você! Acompanhe e fique por dentro do assunto.

Boa leitura!

O que é a licitação pública

O assunto pode parecer complexo no começo, mas não é nenhum bicho de sete cabeças. Na verdade, é algo bem simples e que influencia, de uma maneira ou de outra, todos nós.

A licitação é um processo administrativo que tem por objetivo garantir a igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.

Ela está disciplinada na Lei 8.666 de 1993. Esta lei, estabelece os critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o Poder Público.

Ou seja, trata-se de um processo no qual a administração pública analisa propostas de produto ou serviço.

Por fim, é escolhida uma empresa que será contratada para fornecer o que estão precisando.

O objetivo aqui é escolher a proposta que traga mais vantagens para os órgãos públicos, no que diz respeito ao preço e qualidade dos produtos e/ou serviços.

Princípios que regem a licitação

A licitação está intimamente ligada aos bons hábitos da administração pública.

Por isso, ela deve ser usada em todas as compras, não só porque a lei assim exige, mas porque seu uso obedece os princípios que regem toda a gestão pública.

Assim, de acordo com a lei, o procedimento licitatório deve observar os seguintes princípios:

  • Moralidade: a administração deve se comportar de maneira honesta, com ética e legalidade;
  • Impessoalidade: o processo de licitação deve obedecer critérios objetivos, não pode haver tratamento diferenciado ou preferência em relação a qualquer uma das partes;
  • Isonomia ou Igualdade: ela deve ser aberta a todas as pessoas físicas e jurídicas que atendam aos requisitos do instrumento convocatório;
  • Legalidade: tudo deve ocorrer de acordo com as regras previstas na lei;
  • Probidade: tratar com lealdade e boa-fé todos os licitantes;
  • Publicidade: transparência dos atos da administração, que devem ser públicos e acessíveis;
  • Vinculação ao instrumento convocatório: respeito às regras do edital ou da carta-convite;
  • Sigilo das propostas: as propostas não são públicas e nem acessíveis até o momento previsto para a abertura;
  • Competitividade: o processo de licitação deve buscar o melhor serviço pelo menor preço;
  • Celeridade: todo o processo deve ser conduzido da forma mais rápida possível.

As modalidades de licitação

As modalidades de licitação são as formas pelas quais as entidades públicas conduzem o processo de compra de produtos e serviços.

Em primeiro lugar, para a escolha da modalidade que será utilizada pela administração, temos o critério quantitativo, ou seja, o valor do contrato. Atualmente, esses valores são determinados pelo Decreto 9.412/2018.

Em segundo lugar, temos o critério qualitativo. Considera-se as características do objeto, o tipo de produto ou serviço precisa ser adquirido.

Existem ao todo seis modalidades de licitação e cada uma tem características bem específicas. Cinco delas estão descritas na Lei 8.666 de 1993, são elas:

  • concorrência;
  • tomada de preços;
  • convite;
  • concurso;
  • leilão.

Existe ainda uma outra modalidade, o pregão – que pode ser presencial ou eletrônico – introduzido pela Lei 10.520 de 2002.

E atenção, é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades já existentes.

Para saber mais sobre cada uma das modalidades de licitação, vale a pena conferir o nosso artigo Modalidades de licitação pública: conheça as principais.

Quando o processo poderá ser dispensado?

Apesar de ser obrigatória, a licitação poderá ser dispensada nos seguintes casos excepcionais:

  • em emergências;
  • nos casos em que a licitação anterior tenha sido cancelada por comprovada fraude ou abuso de poder econômico;
  • em situações que exista intervenção no domínio econômico, como por exemplo, quando existir congelamento de preços;
  • para contratos de pequeno valor, de acordo com o estabelecido em lei;
  • quando não houver interessados em contratar com a Administração Pública;
  • por decreto presidencial, quando a situação comprometer a segurança nacional;
  • quando há necessidade de compra de gêneros perecíveis e já exista um processo licitatório em andamento.

Pronto! Agora que você já sabe o que é licitação, que tal aprender mais sobre o assunto e ser parceiro do governo?

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